Fellipe’s Life completou 8 anos hoje!

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tastefullyoffensive:
“by Wrong Hands
”

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by Wrong Hands

Resolvi baixar um torrent sabidamente fake para ver qual é o lance.

O torrent consiste de dois arquivos, um .MP4 e um atalho do Windows. Clicar no MP4 não vai funcionar já que obviamente o arquivo não é um vídeo. Abrindo num editor qualquer podemos notar que os primeiros bytes são a assinatura “MZ” que identifica os executáveis da plataforma Microsoft (MZ são as inicias de Mark Zbikowski, um dos programadores do MS-DOS).

Sabemos então que se trata de um .EXE renomeado como .MP4. Mas então, como é que esse arquivo será executado, já que está com a extensão errada? Simples, um atalho, usando o comando START e com um ícone de pasta.

E pros espertões, não, não houve pirataria nenhuma. Afinal isso não é o que diz ser, e sim, um cavalo de tróia qualquer. Nenhuma propriedade intelectual foi violada para fazer este post.

A praga do link.is


Se por um acaso seus links no Twitter estão vindo precedidos de ln.is, significa que você acabou ativando um aplicativo chamado Link.is que sequestra todos os links que você compartilha e tenta enganar seus seguidores a ativar o mesmo aplicativo.

Se seus links estão vindo com o ln.is siga estes passos para acabar com esta praga:

1) Abra as configurações do Twitter

2) Vá em aplicativos e procure por “Put your button on any page!”

3) Revogue o acesso deste câncer.

Pegadinha do Mallandro:

Ou, como infectar o PC de um trouxa

1) Mande uma mensagem com um boleto. Não interessa se o que está na mensagem não tem nada com o destinatário, nem se ele realmente está esperando um boleto. O bicho é burro e vai abrir.

2) Coloque um .HTML como anexo. Ele vai ficar com o ícone do navegador do sujeito e não vai levantar suspeitas, afinal, é o ícone da “Internet”, o que pode ter de errado na internet, não é mesmo?

3) Coloque no seu arquivo apenas um META-REFRESH para outro lugar. Assim as chances de você furar os anti-spams e anti-virus é muito maior que jogar o javascript malicioso ai dentro. Use um encurtador de links pra dar aquela disfarçada extra.

4) Não bote o código malicioso direto no site. Os navegadores costumam ter cuidados extras com conteúdo vindo da rede. Então bote seu codigo num arquivo .JS e então coloque esse arquivo num .ZIP. O que pode ter de errado num arquivo .ZIP não é mesmo? Principalmente um que veio “anexo” em um email com o ícone da Internet, afinal, se está na internet é verdade né?

5) No arquivo .JS coloque seu script malicioso que vai ser executado localmente com as permissões do usuário logado.

6) ???

7) Profit!


Esse foi um e-mail que acabei de receber, em em vez de só deletar, resolvi abrir pra ver qual é a do malandro. Parece difícil cair num desses né? Mas imagine que 1 pessoa a cada 10.000 caia. (Eu chuto muito mais). Mandar essa mensagem pra milhões é fácil, e vai garantir algumas centenas ou milhares de PCs infectados.

lolneincom:
“ Airpods vs Earbuds
http://lolnein.com/2016/09/08/airpodsvsearbuds/
”

lolneincom:

Airpods vs Earbuds

http://lolnein.com/2016/09/08/airpodsvsearbuds/

(via tastefullyoffensive)

n-a-s-a:
“  The American Space Shuttle and the Soviet Buran.
”

n-a-s-a:

The American Space Shuttle and the Soviet Buran.

n-a-s-a:
“ Lunar Module Cutaways, ED Forums
”

n-a-s-a:

Lunar Module Cutaways, ED Forums

gameraboy:
“ 1967 Romanian cosmonaut stamp
”

gameraboy:

1967 Romanian cosmonaut stamp

(via n-a-sa)

Vamos falar direito

Quem acompanha um pouco os “textões” que circulam nas interwebs já percebeu que muito se comenta e se julgam o comportamento alheio. Muitas vezes são feitos discursos calorosos sobre decisões judiciais, ou ainda as pessoas vestem suas togas virtuais e julgam, baseados em nada, situações alheias, e às vezes, acabam promovendo um linchamento virtual com consequências bem reais.

Infelizmente a escola não ensina o básico sobre as leis que regem nossa sociedade, e muitos absurdos espalhados por todos os cantos da internet poderiam ser evitados com poucas aulas do básico do direito.

Portanto, vamos tentar amenizar isso explicando um pouquinho dessas peças que são usadas para construir a nossa sociedade.

Constituição:

A Constituição é a maior lei de um país. Nenhuma outra lei pode “desmandar” o que está escrito lá. Por ser tão poderosa e abrangente, a constituição só define o “basicão” de como as coisas devem funcionar. As picuinhas, as minúcias de cada coisa serão ditas por outras leis, como o Código Civil, Código Penal, Código de Transito, ou ainda as leis específicas criadas pelos estados e municípios, e chegando, em último grau, nos contratos que as pessoas fazem entre si, ou entre elas e empresas.

Contando um pouco da história, no fim do regime militar, em 1987 os deputados federais e senadores se reuniram e uma Assembleia Constituinte justamente com a finalidade de, adivinha só, escrever uma nova constituição, já que obviamente a usada durante o governo dos militares não serviria para um país livre.

Essas pessoas, eleitas pelo voto do povo, escreveram o seguinte:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Houve polêmica (claro!) em relação ao texto “sob a proteção de Deus” mas no fim das contas a frase acabou ficando no texto.

O texto completo da constituição está disponível no site do planalto. Vou deixar o link aqui para facilitar a consulta.

Como toda lei, a constituição é dividida em Artigos. Os quatro primeiros definem a base do país.

Quero chamar a atenção a expressão “Estado Democrático de Direito” no primeiro artigo. Trocando em miúdos, um estado democrático de direito é aquele estado em que a lei é o maior poder existente, e nenhum governante, presidente, marajá, juiz, etc. está acima dela. Ao contrário de um Imperador ou Rei absoluto, que estão acima da lei, num Estado Democrático de Direito, todos estão subordinados a lei.

Igualdade

Até aqui não há nada de muito interessante. Mas o Artigo 5º define coisas muito importantes, e todo mundo deveria lê-lo pelo menos uma vez na vida. O texto completo é um pouco extenso mas pode ser lido diretamente no site do Planalto.

Quero destacar alguns pontos principais. O primeiro é o Princípio da Isonomia, ou seja, de que todos são iguais para os efeitos da lei.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Bem, notem a frase “nos termos seguintes”. Ela nos diz que os direitos à vida, à liberdade, à igualdade (lembra a revolução francesa né? Coincidência? Não!), etc… vão ser explicados mais pra frente. Por exemplo, logo no item 1 é explicado que homens e mulheres são iguais, mas “Nos termos dessa constituição”. Ou seja, a constituição pode criar uma diferença entre homens e mulheres, quando for o caso. Por exemplo, o serviço militar obrigatório:

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)

Ou seja, aquele papinho bobo de “Ah se as mulheres são iguais porque não tem que servir ao exército” está explicado ai. Dica, não quer servir, seja um eclesiástico aos 18 anos, também está prevista esta exceção!

Continuando, a Constituição já deixa bem claro o seguinte:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Ou seja, se não tem lei pra obrigar alguém a fazer alguma coisa, você não precisa fazer. Não quer escovar os dentes, não escove! Não vai com a cara do seu colega, não precisa dar bom dia! E também se não há lei que proíbe, vá em frente, pode tomar banho de chapéu ou esperar Papai Noel!

O mais importante disso é que NINGUÉM pode te obrigar a coisas que não estão na lei. Nem seu chefe, seu professor, seu parceiro, ou estranhos. Obrigar alguém a fazer o que não quer é crime. Qual crime? Lá no Código Penal vai dizer. Por exemplo, obrigar alguém a fazer sexo é estupro

Liberdade de expressão

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  

O item IV garante o direito a manifestação do pensamento. Ou seja, você tem o direito de manifestar, do jeito que quiser, o seu pensamento. O anonimato é vedado e já explico o motivo.

Já o item V garante também o direito de resposta ao agravo. Que raios é agravo?

a.gra.vo
sm (de agravar) 1 Afronta, injúria, ofensa.

Ou seja quando alguém, durante seu direito de manifestar seu pensamento, ofender outra pessoa (e ai é ofender de verdade. Se A Ana Paula Arósio se disser ofendida quando eu digo que ela é linda de morrer, não vale), esta tem direito de resposta na mesma proporção. Quer dizer, se o Willian Bonner no Jornal Nacional falar que eu sou bobo feio e chato, eu posso exigir de ir no mesmo jornal falar que ele é um mentiroso e eu sou bonitão e bem legal. E já aconteceu (claro que não comigo, mas com o Brizola, que foi chamado de senil). Além disso, qualquer dano vai gerar um direito a indenização!

E o motivo do anonimato ser vedado ao manifestar o pensamento é justamente isso, como um anônimo irá indenizar ou dar o direito a resposta? Impossível! Por isso mesmo é vedado o anonimato.
E como ficam as denúncias anônimas? Bem uma simples denúncia não é suficiente para condenar ninguém, mas a denuncia anônima irá desencadear uma investigação policial, que pode ou não resultar em alguma coisa.
Há ainda um outro caso, também previsto na constituição, que é o sigilo do fonte:

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

Ou seja, você pode se dirigir a um repórter e lhe passar um furo, e pedir o seu sigilo. A lei (na constituição e na lei de imprensa) protege exime o repórter de divulgar o seu nome. Mas mesmo assim a reportagem não pode ser anônima, ela deve ser assinada pelo repórter, e caso não seja, assume-se a autoria do editor do jornal, conforme previsto também na lei de imprensa.


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

Estes dois itens vão ainda um pouco mais além, mas mantém o mesmo espírito dos anteriores. Dá a liberdade, mas também reserva um direito. Um exemplo que se encaixa direitinho nisso foi em 2006 quando o Pânico foi até o apartamento da Carolina Dieckmann. Os humoristas têm total liberdade de expressar sua arte. Mas a atriz tem a sua vida privada e sua intimidade invioláveis.

Casa e sigilo

Um outro direito fundamental é a de que na sua casa só entra quem você deixar. Está escrito:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Ou seja, sua casa é seu castelo, mas em alguns casos podem entrar nela sem você deixar. Também há na lei uma garantia de sigilo nas suas comunicações:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

É muito importante notar que mesmo sendo bem antiga, esse texto já prevê não somente carta e telégrafo (ainda existe?) como dados e telefonia. Dentro desse “dados” entra a Internet. Como disse lá no começo a Constituição é uma lei geral e vão existir leis que vão esmiuçar as coisas. Por exemplo, o Marco Civil vai regular quais são as hipóteses e as formas que são possíveis de quebrar esse sigilo, mediante a ordem de um juiz.

Ir e vir

Sempre que alguém é barrado de algum jeito, aparece um sujeito berrando “E meu direito de ir e vir?”. Mas você já leu o texto dele?

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

A chave de tudo aqui é “nos termos da lei”. Por exemplo, ninguém pode querer entrar em um clube particular usando essa desculpa. As leis estabelecem o direito a associações, a propriedade privada, etc… Mesmo no caso da via pública há regras para se locomover.

Do mesmo jeito, a própria constituição, no artigo 150 prevê a cobrança de pedágios, e isso não fere o direito de ir e vir de ninguém

Crime e castigo

A constituição também define o básico sobre crimes e penas

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Se não houver nenhuma lei definindo um crime, ele não existe. Por mais repulsivo, vil, babaca ou escrota que seja a atitude de uma pessoa, se não houver nenhuma lei dizendo que é crime, então não é.

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Este item é interessante. Uma lei nova não vai ter efeito sobre coisas que aconteceram no passado. Por exemplo, vamos dizer que acabaram de aprovar uma lei dizendo que cutucar o nariz em público é crime. Quem cutucou o nariz antes da lei não pode ser condenado. Agora vamos dizer que passe uma lei dizendo que a pena para o crime de roubo não é mais prisão, é multa. Todo mundo que está na cadeia por causa de roubo, mesmo antes da lei, vai poder se beneficiar disso.

Normalmente os crimes estão definidos no Código Penal. Mas a Constituição tratou logo de dar um jeito definir em alguns crimes graves:

  • Racismo
  • Tortura
  • Tráfico de drogas
  • Terrorismo
  • Ação de grupos armados (milícias)

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Também está escrito como é que vão ser as penas dos crimes:

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

E já está ai a explicação de porque aquele papinho de “Bota esses presos pra trabalhar” não tem fundamento. Trabalho forçado é proibido pela constituição. Bem como pena de morte (menos na guerra) e pena perpétua.

Encerro esse “textão” por aqui. Fica a recomendação, mesmo que você não tenha a mínima apreciação pelo direito, procure se informar do básico. Pode, no mínimo, te fazer não passar vergonha.

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